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REGULAMENTO DO LEILÃO

Regulamento


1. O leilão Reserva será realizado no dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira, às 20:00 hs, no Escritório da União Negócios Rurais, no município de Barra do Ribeiro/RS, com transmissão pelo Programa Cavalos.


2. O preço base dos produtos foi determinado pelo martelo antecipado. Os lotes com lance alvo, ao terem o mesmo atingido, estarão automaticamente vendidos e fora da disputa.


3. Os compradores deverão ser cadastrados junto à empresa leiloeira, sendo que os lances de pessoas não cadastradas serão considerados à vista. Cadastros: www.uniaonegociosrurais.com.br ou (51) 3328 2800.


4. Condições de pagamento: 50 (cinquenta) parcelas, sendo 2 (duas) no ato, 2 (duas) em 30 dias e 46 (quarenta e seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas. Será fornecido desconto de 30% (trinta por cento) para o pagamento à vista. Será fornecido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento em 3 parcelas (sendo 1+2) iguais, mensais e consecutivas; desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em 10 parcelas (1+9). Para compras pelo Martelo Antecipado será fornecido desconto de 35% para pagamento à vista, 30% de desconto para pagamento em 3 parcelas (sendo 1+2) e 25% de desconto para pagamento em 10 parcelas (1+9).


5. Todos os lances serão aceitos, sendo valores múltiplos de R$ 10,00. O lance é referente ao valor da parcela e não ao valor total do lote, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado pelo total de parcelas determinadas nas condições de venda do lote, para chegar ao valor do animal em pista.


6. A ligação telefônica, o lance via internet, whatsapp ou qualquer outro meio que venha a reservar ou decidir a aquisição de animais do leilão, será entendido como proposta final, sagrando-se assim, comprador do lote ao final do evento comercial.


6.1 No caso em tela, o comprador não poderá desistir de sua compra, exigindo- -se o pagamento total do bem adquirido.


6.2 Por deliberalidade do vendedor poderá o mesmo entender que ao pagamento de 50% do valor do bem, a título de multa, o comprador desiste de compra. O comprador com o pagamento da multa, ficará livre da cobrança do total do bem. 6.3 A senha eletrônica do comprador dará legitimidade ao lance do leilão vigente.


7. Para efeito de faturamento, não será emitido contrato com boleto de cobrança de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais); quando a parcela for inferior a este valor, o número de parcelas será reduzido até que se chegue ao valor total da compra.


8. Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao escritório da União Negócios Rurais, antes que o comprador faça o acerto de contas.


9. O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Contrato Particular de Compra e Venda.


10. Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão, dando aceite aos negócios efetuados. Após suas compras efetuadas, deverá comparecer no escritório da UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS para regularizar o acerto das compras efetuadas, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias, referentes ao valor dos animais adquiridos.


11. O acerto deverá ser efetuado no dia do leilão. No momento do acerto o comprador deverá apresentar no escritório da UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS, juntamente com o boleto de compra, seu número de inscrição de produtor ou seu número de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Ministério da Fazenda.


12. Pelos serviços prestados, a UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS cobrará a taxa de 8% (oito por cento) do comprador, pelo valor da batida do martelo, não podendo recusar-se ao pagamento por qualquer pretexto ou alegação. Esse pagamento deverá ser realizado à vista no momento do acerto de compras. Caso a compra ocorra pelo Martelo Antecipado a comissão será reduzida para 6%. Nestes casos a compra deverá ser concretizada unicamente pelo Martelo Antecipado, ou seja, o último lance dado antes do encerramento do Martelo Antecipado não poderá ser superado na pista, bem como lances dados na pista(ainda que pelo mesmo cliente do Martelo Antecipado) também não serão válidos e pagarão comissão normal de 8%.


13. O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregá-la ao funcionário encarregado. Por conseguinte, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.


14. Os compradores que não apresentarem referências pessoais e/ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados, para posterior liberação dos animais.


15. A empresa leiloeira poderá solicitar ao comprador que pague sua compra integralmente à vista, no caso do mesmo estar enquadrado no item anterior deste regulamento.


16. Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o completo pagamento de todos os títulos.


17. O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.


18. Após efetuada a venda, os vendedores terão o prazo de 15 dias para liberação dos animais para retirada por parte dos compradores, tempo este necessário para preparação de documentos. Os animais serão entregues nas propriedades de origem dos animais. São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo que os animais estiverem em sua propriedade, após a entrega física do produto a responsabilidade será exclusiva do comprador, não restando aos VENDEDORES nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham a ocorrer com os animais.


19. É facultado aos vendedores, como aos licitantes fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.


20. É facultado aos compradores examinarem os animais, ou mandarem examinar por um veterinário ou técnico de sua confiança, nas respectivas propriedades e antes do remate, após o qual não serão aceitas as reclamações.


21. Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las, alegando desconhecimento.


22. O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedor de crédito.


23. As vendas do leilão são irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador a revisão dos animais antes do leilão, ou pessoa autorizada por ele, conforme disposto no artigo 20 deste leilão.


24. A UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.


25. A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas condições.


26. A escolha do Transportador é responsabilidade exclusiva do comprador, isentando a empresa leiloeira de qualquer problema que porventura ocorra no transporte dos animais e não poderá gerar qualquer ônus e responsabilidade à mesma


27. Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e vinculados às notas promissórias emitidas a partir do boleto de compras.


OBS: Os animais que ainda não tiverem atingidos os 2 (dois) anos de idade na data do leilão, não tem garantia de confirmação por parte das Cabanhas Vendedoras.





A UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS


Deseja a todos bons negócios!


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